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0701459-09.2019.8.07.0018
Procedimento Comum CívelISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2019
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 12:14Expedição de Certidão.
29/02/2024, 12:13Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 03:46Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:48Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:24Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 08:56Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:57Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 09:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701459-09.2019.8.07.0018. AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão negativa de débitos à qual faz referência a parte autora pode ser requerida e obtida por si perante o réu, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para tanto. Assim, a menos haja alegação de descumprimento ou comprovação de permanência da negativação da empresa, nada mais há que ser realizado no feito. Cientifique-se, com prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 16:21:30. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701459-09.2019.8.07.0018. AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão negativa de débitos à qual faz referência a parte autora pode ser requerida e obtida por si perante o réu, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para tanto. Assim, a menos haja alegação de descumprimento ou comprovação de permanência da negativação da empresa, nada mais há que ser realizado no feito. Cientifique-se, com prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 16:21:30. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2023, 00:00Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:42Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 20:35Recebidos os autos
30/11/2023, 16:59Documentos
Decisão
•30/11/2023, 20:35
Decisão
•30/11/2023, 20:35
Decisão
•30/11/2023, 16:59
Decisão
•07/11/2023, 17:09
Decisão
•07/11/2023, 17:08
Decisão
•07/11/2023, 15:18
Decisão
•31/10/2023, 14:18
Decisão
•31/10/2023, 14:18
Decisão
•30/10/2023, 16:07
Decisão
•17/10/2023, 16:09
Decisão
•17/10/2023, 14:54
Decisão
•06/09/2023, 17:20
Decisão
•06/09/2023, 17:13
Decisão
•25/08/2023, 18:30
Decisão
•25/08/2023, 14:39