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0701459-09.2019.8.07.0018

Procedimento Comum CívelISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2019
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 12:14

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 12:13

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.

28/02/2024, 03:46

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 03:48

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 04:24

Juntada de Petição de petição

12/12/2023, 08:56

Publicado Decisão em 05/12/2023.

05/12/2023, 02:57

Publicado Decisão em 05/12/2023.

05/12/2023, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023

04/12/2023, 09:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023

04/12/2023, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701459-09.2019.8.07.0018. AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão negativa de débitos à qual faz referência a parte autora pode ser requerida e obtida por si perante o réu, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para tanto. Assim, a menos haja alegação de descumprimento ou comprovação de permanência da negativação da empresa, nada mais há que ser realizado no feito. Cientifique-se, com prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 16:21:30. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701459-09.2019.8.07.0018. AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão negativa de débitos à qual faz referência a parte autora pode ser requerida e obtida por si perante o réu, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para tanto. Assim, a menos haja alegação de descumprimento ou comprovação de permanência da negativação da empresa, nada mais há que ser realizado no feito. Cientifique-se, com prazo de 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 16:21:30. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/12/2023, 00:00

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 03:42

Expedição de Outros documentos.

30/11/2023, 20:35

Recebidos os autos

30/11/2023, 16:59
Documentos
Decisão
30/11/2023, 20:35
Decisão
30/11/2023, 20:35
Decisão
30/11/2023, 16:59
Decisão
07/11/2023, 17:09
Decisão
07/11/2023, 17:08
Decisão
07/11/2023, 15:18
Decisão
31/10/2023, 14:18
Decisão
31/10/2023, 14:18
Decisão
30/10/2023, 16:07
Decisão
17/10/2023, 16:09
Decisão
17/10/2023, 14:54
Decisão
06/09/2023, 17:20
Decisão
06/09/2023, 17:13
Decisão
25/08/2023, 18:30
Decisão
25/08/2023, 14:39