Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
WEBER CABRAL DA SILVA
CPF 000.***.***-44
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRI NORBERTO PINHEIRO
OAB/DF 59424•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA
OAB/DF 45301•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 16:56
Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:56
Publicado Certidão em 15/09/2023.
15/09/2023, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014.
AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a)
AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica
14/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
12/09/2023, 22:56
Recebidos os autos
12/09/2023, 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/09/2023, 15:36
Transitado em Julgado em 08/09/2023
12/09/2023, 15:35
Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:50
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014.
AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 164986927, pela qual informa que "não tem o interesse de agir na demanda em
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)