Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Partes do Processo
BRENDA MARIA ROCHA SIQUEIRA
CPF 055.***.***-33
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYCON CAMPELO MONTE PALMA
OAB/MA 16041•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 18:01
Transitado em Julgado em 09/10/2023
11/10/2023, 18:00
Decorrido prazo de BRENDA MARIA ROCHA SIQUEIRA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Entretanto, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
15/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 12:59
Indeferida a petição inicial
14/09/2023, 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
13/09/2023, 01:31
Decorrido prazo de BRENDA MARIA ROCHA SIQUEIRA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No mais, emende-se a inicial, devendo a parte requerente juntar aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados no INSS ao recebimento de pensão por em nome do "de cujus", bem como a certidão de nascimento/casamento do falecido.Registro que, na falta de dependentes habilitados no órgão previdenciário, os valores não recebidos em vida deverão ser pagos aos sucessores previstos na lei civil, caso em que a requerente deverá incluir os demais filhos do requerido no feito.Prazo de 1