Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 51.948,17
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
MAGDA LUCIA MANIERO
CPF 410.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
EZEQUIEL HONORATO MUNDIM
OAB/DF 52248•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 19:02
Transitado em Julgado em 28/07/2023
08/08/2023, 14:07
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA MANIERO em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:59
Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704974-58.2023.8.07.0003.
AUTOR: MAGDA LUCIA MANIERO
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, ajuizada por MAGDA LUCIA MANIERO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas, na qual busca indenização de
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
05/07/2023, 12:17
Recebidos os autos
04/07/2023, 19:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 19:00
Julgado improcedente o pedido
04/07/2023, 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
30/06/2023, 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau