Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.020,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO
OAB/DF 13809•Representa: ATIVO
HELLEN FALCAO DE CARVALHO
OAB/DF 25386•Representa: PASSIVO
GABRIEL ALVES PASSOS
OAB/DF 43774•Representa: PASSIVO
MARIA ISABEL GARCIA DURAN ALVAREZ
OAB/DF 75410•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 11:19
Transitado em Julgado em 09/09/2023
11/09/2023, 11:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 02:02
Decorrido prazo de MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:26
Juntada de certidão
16/08/2023, 12:54
Juntada de alvará de levantamento
16/08/2023, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:33
Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 2.020,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente MARELUCI DE ALMEIDA GONTIJO - CPF/CNPJ: 828.895.461-87, utilizando a chave PIX/CPF respe
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/08/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/08/2023, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
14/08/2023, 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília