Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707033-35.2022.8.07.0009.
AUTOR: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR, MIRELE DE PAULA LIMA DE OLIVEIRA, M. D. P. A. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: MIRELE DE PAULA LIMA DE OLIVEIRA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID 172279455). Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Samambaia, DF, 25 de janeiro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2024, 00:00