Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:53
Decorrido prazo de JULIANA DE ANDRADE VIANA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:53
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
- DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC. Suspendo a obrigação em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registr
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 09:34
Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GIVANILDO MARTINS MELO em 21/08/2023 23:59.