Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744883-68.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA
REQUERIDO: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte requerida liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 184680157, conforme petição de ID. 187814169 e guia de depósito de ID. 186542325, no valor de R$4.231,81, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 187814169. Expeça-se alvará eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00