Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715978-29.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CICERO ALVES RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas por força da sentença de ID 138000787, confirmada pelo acórdão de ID 158008462, sendo o primeiro devedor (Banco BRB), no valor de R$ 9.450,46 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) e de R$ 549,35 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme guias de depósitos judiciais de Ids 164225477 e 1727725483, respectivamente, e o segundo executado (Cartão BRB), na quantia de R$ 644,59 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e de R$ 8.183,66 (oito mil cento e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), consoante comprovantes de Ids 164293113 e 178960996, com o que anuiu na integralidade o credor (ID 180287496) e cujas quantias já foram transferidas ao exequente, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
06/12/2023, 00:00