Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
26/09/2023, 16:27
Recebidos os autos
26/09/2023, 16:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:42
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2023, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700830-81.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: PRISCILLA MELO MACHADO ALENCAR SEVERO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 172326447, que informa a negativa de provimento ao recurso. Inalterada a sentença, arquivem-se na forma do ID 151176534. CARLOS EDUARDO BATIST
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria