Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS AVELINO DE SOUZA
CPF 026.***.***-78
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO UCHOA ATHAYDE
OAB/DF 21234•Representa: ATIVO
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO
OAB/PE 25278•Representa: ATIVO
VALERIA SANTORO
OAB/DF 38662•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 16:53
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 16:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
23/10/2023, 13:34
Transitado em Julgado em 19/10/2023
23/10/2023, 13:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS AVELINO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 18:08
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:43
Publicado Ementa em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência do vício da omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. Tampouco a simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, sendo necessário que fique caracterizado
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 15:56
Conhecido o recurso de SEBASTIAO CARLOS AVELINO DE SOUZA - CPF: 026.042.301-78 (EMBARGANTE) e não-provido
21/09/2023, 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 13:11
Juntada de certidão
18/09/2023, 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito