Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722571-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO NEIRELLI FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo credor BANCO DO BRASIL S/A com o executado Espólio de JOÃO NEIRELLI FILHO, conforme formalizado no id. 182314714. Não há que se falar, contudo, em expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito porquanto não houve determinação deste Juízo de anotação de restrição em detrimento da parte executada, sendo da incumbência de quem promoveu o registro providenciar a sua retirada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Considerando que não houve o levantamento dos valores objeto da penhora deferida na decisão de id. 166404182, havendo requerimento e certificado o trânsito em julgado desta sentença, fica desde já deferida a expedição, em favor do executado Espólio de JOÃO NEIRELLI FILHO, CPF nº 000.437.701-00, de alvará de levantamento de R$ 12,81 (doze reais e oitenta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1552604125 (id. 172929227); e de R$ 3.834,95 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1552604117; ambos os valores acrescidos dos consectários legais. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
18/01/2024, 00:00