Agravo de InstrumentoAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
ROBSON SERGIO PIRES BORGES
CPF 019.***.***-76
Autor
IADES
Terceiro
INSTITUICAO AMERICANA DE DESENVOLVIMENTO - IADES
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JONATAS LOPES DOS SANTOS
OAB/DF 26931•Representa: ATIVO
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO
OAB/DF 46073•Representa: PASSIVO
ELIZA BRAZIL DE PAULA
OAB/DF 41678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 18:54
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 18:53
Transitado em Julgado em 20/10/2023
23/10/2023, 18:53
Decorrido prazo de ROBSON SERGIO PIRES BORGES em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de ilegitimidade passiva da banca examinadora do concurso não foi objeto da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento, sob pena de inovação recursal, vedada por caracterizar supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Para a c
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 12:59
Conhecido o recurso de ROBSON SERGIO PIRES BORGES - CPF: 019.305.481-76 (AGRAVANTE) e não-provido
21/09/2023, 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
21/08/2023, 17:25
Recebidos os autos
11/08/2023, 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA