Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 DECISÃO Estabelece o art. 185-A, do Código Tributário Nacional: "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005)". No caso em exame, a parte executada não efetuou o pagamento, nem nomeou bens à penhora, restando infrutíferas as tentativas de localização de patrimônio passível de constrição, conforme últimas consultas realizadas, razão pela qual decreto a indisponibilidade dos bens e direitos da executada, até o limite do crédito exequendo, nos moldes do art. 185-A, do CTN. Junte-se aos autos espelho comprobatório da ordem de indisponibilidade lançada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Outrossim, tendo em vista que o executado, embora devidamente intimado, manteve-se silente, suspendo a execução até a satisfação integral do débito em cobrança por intermédio da penhora no rosto dos autos materializada no juízo recuperacional. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000239-90.2019.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2026, 00:00