Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILMA SOUZA FAGUNDES, MERCEDINHA DE COLATINA LTDA ESPÓLIO: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: CLOVES PRETTI NETO, MERCEDINHA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA D E C I S Ã O Em que pese a manifestação em ID 92134272 do perito nomeado, informando a recusa da nomeação por impedimento técnico, não sendo juridicamente possível compelir o expert a aceitar o encargo, razão pela qual não merece acolhimento eventual pretensão da parte autora nesse sentido. Ademais, cumpre salientar que, em atenção à determinação deste Juízo para que as partes, em comum acordo, indicassem profissional habilitado à realização da prova pericial, não houve manifestação nesse sentido, restando infrutífera a tentativa de indicação consensual. Desse modo, revogo a nomeação do perito anterior (ID 91514730) e NOMEIO como nova perita, a Dra LEANDRA STEIN MAURO, localizada na Rua Walace de Melo Pereira Barreto, n.º 86, Bairro Jardim Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29315-720, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. Apresentados os quesitos pelas partes,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000229-62.2022.8.08.0014 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) INTIME-SE o Sr. Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do múnus e do valor de seus honorários. Os honorários periciais serão a encargo da parte requerente, conforme já mencionado, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr. Perito, à disposição deste Juízo, vinculando-o aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais. Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE o requerido para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia. Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil. Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados. Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: CLOVES PRETTI NETO Endereço: Rua Vitório Spalenza, 88, Santa Mônica, COLATINA - ES - CEP: 29709-165 Nome: MERCEDINHA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Endereço: SILVIO AVIDOS, 2538, SALA B TERREOTERREO, VILA AMELIA, COLATINA - ES - CEP: 29706-298
05/05/2026, 00:00