Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DJANIRA DO CARMO LOPES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, AJC GATEWAY LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO - SC53523, MARIA EDUARDA SOUZA SALES - SC62449 Advogado do(a)
REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Em análise dos autos, verifico que não se efetivou a citação e intimação da demandada MARKETPLACE PAGO LTDA, uma vez que o AR referente à carta de ID 91655798 foi devolvido com a informação de que a requerida mudou-se (ID 94625173). 2. Por conseguinte,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004177-76.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o requerimento de ID 94932794, e determino a realização de diligência por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER para busca do endereço atualizado da requerida MARKETPLACE PAGO LTDA. Registro que a consulta será realizada exclusivamente no mencionado sistema, por se tratar da plataforma com a base de dados mais ampla e atualizada à disposição do Poder Judiciário, que engloba aqueles que constam no sistema da Receita Federal e que seriam obtidos por outros sistemas. No entanto, como se vê no resultado anexo, não há qualquer endereço cadastrado no sistema. 3. Como visto, a tentativa de citação e intimação da demandada MARKETPLACE PAGO LTDA restou infrutífera, bem como não foi informado pela requerente o endereço atual da requerida. 4. Por tal razão, ante a ausência de pressuposto para a formação e o desenvolvimento válido e regular do processo, declaro extinto o feito sem julgamento de mérito com relação à demandada MARKETPLACE PAGO LTDA, com fundamento no art. 485, inc. IV do CPC. 5. Intimem-se. 6. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 7. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00