Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5020729-85.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FORTE PORTAL Endereço: HUGO VIOLA, 250, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-420 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: ROSAURA GAMARO DE MOURA Endereço: Avenida Hugo Viola, 250, Ed. Forte Portal, apartamento 102, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-420 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO FORTE PORTAL em face de ROSAURA GAMARO DE MOURA, visando o recebimento de cotas condominiais referentes ao período de setembro de 2018 a abril de 2019. No curso do processo, após o deferimento da penhora do imóvel (Apto 102) por termo nos autos, a Executada compareceu ao feito e opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO. Em suas razões, sustenta a inexequibilidade do título por ausência de Convenção Condominial registrada, alega excesso de execução e argui a quitação do débito em razão de um depósito judicial de R$ 54.156,48 realizado no processo nº 5008302-81.2023.8.08.0048, que tramita perante a 1ª Vara Cível, o qual abrangeria o período ora cobrado. Relatados, DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 88458571 já havia deferido a penhora do imóvel indicado. Todavia, a diligência presencial do Oficial de Justiça restou frustrada. Considerando que o imóvel está devidamente individualizado e que a Executada já possui ciência da demanda, impõe-se a formalização da constrição por termo nos autos, conforme autoriza o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a eficácia da execução e o prosseguimento dos atos expropriatórios, se necessários. A Executada apresentou tempestivamente seus embargos, trazendo pontos que demandam cautelosa análise, especialmente a alegação de quitação e a higidez do título. A certidão negativa de registro da convenção condominial trazida pela embargante retira, a princípio, a presunção de liquidez dos encargos moratórios e valores de rateio aplicados unilateralmente na planilha do exequente. Conforme o art. 784, X, do CPC, as despesas condominiais devem estar "previstas em convenção ou aprovadas em assembleia geral". Portanto, a apresentação das Atas de Assembleia do período de 2018-2019 é prova indispensável para a validade do título executivo. Outrossim, a alegação de bis in idem decorrente do depósito judicial no processo nº 5008302-81.2023.8.08.0048 exige o confronto analítico das planilhas. É dever do exequente esclarecer se as competências aqui executadas (set/2018 a abr/2019) foram incluídas no cálculo que originou o referido depósito, sob pena de extinção por pagamento ou reconhecimento de excesso. Ante o exposto: I – DETERMINO ao Cartório a imediata regularização da penhora sobre o imóvel da Executada, mediante a lavratura do respectivo termo nos autos, nos exatos moldes já determinados na decisão de ID 88458571 e na forma do art. 845, § 1º do CPC. Após a lavratura, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e do encargo de fiel depositária. Não há necessidade de abertura de prazo para embargos, eis que estes já foram apresentados. II – RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para discussão, sem efeito suspensivo por ora, ante a ausência de prova inequívoca de perigo de dano imediato que supere a garantia do juízo ora formalizada. III – DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os embargos e sobre os documentos juntados pela executada, devendo, obrigatoriamente: Juntar as Atas de Assembleia que aprovaram os valores das cotas e o rateio do período de 2018 a 2019; Esclarecer e demonstrar, de forma analítica, se as competências de setembro de 2018 a abril de 2019 estão ou não compreendidas no débito objeto do depósito de R$ 54.156,48 realizado na 1ª Vara Cível (Processo nº 5008302-81.2023.8.08.0048), a fim de que este Juízo possa confrontar as planilhas e evitar o enriquecimento sem causa. Diligencie-se com prioridade. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27444952 Petição Inicial Petição Inicial 23070414563305600000026317728 27445712 AR COM ÊXITO - ROSAURA Documento de comprovação 23070414563342300000026317737 27445713 cálculo atualização - Ed. Forte Portal x Rosaura Documento de comprovação 23070414563370100000026317738 27445717 CERTIDÃO - MANDADO Nº 3649176 - Rosaura - intimação por oficial Documento de comprovação 23070414563398200000026317742 27445718 Inicial - Execução - Cond. Ed. Forte Portal - Unidade 102 Documento de comprovação 23070414563428100000026317743 27445721 mandado de citação e penhora Documento de comprovação 23070414563459700000026317745 27445723 penhora Renajud Documento de comprovação 23070414563489700000026317747 27445725 Petição - citação eletrônica Rosaura - reitera (2) Documento de comprovação 23070414563510800000026317749 27445727 Petição - SISBAJUD - Rosaura Documento de comprovação 23070414563529500000026317751 27445729 Petição - SISBAJUD teimosinha - Rosaura (1) Documento de comprovação 23070414563551500000026317753 27445730 renajud Documento de comprovação 23070414563578200000026317754 27445732 REQUERIMENTO - ROSAURA Documento de comprovação 23070414563606000000026317755 27445733 sentença Documento de comprovação 23070414563632600000026318706 27445735 sisbajud Documento de comprovação 23070414563652200000026318708 27445711 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070414563676500000026317736 28861013 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080118502471200000027670335 29104883 Despacho Despacho 23080718375778900000027901342 33740857 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111016020398300000032283356 33834469 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23111316385099000000032372320 33834471 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111316385131400000032372322 35020388 AR COM ÊXITO - ROSAURA Aviso de Recebimento (AR) 23120611574978600000033491457 35020380 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23120611575131200000033490600 40000650 Petição (outras) Petição (outras) 24031916251337900000038176784 40001413 AGO 04.12.2023 FORTE PORTAL Documento de comprovação 24031916251370100000038176797 40001415 inadimplencia atualizada 102 FORTE PORTAL Documento de comprovação 24031916251413700000038176799 40078082 1530 Termo de Audiência 24032017422081700000038248786 40078079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032017422140100000038248783 49523652 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - ROSAURA Certidão - RENAJUD 24082812505155500000047060888 49522591 Despacho Despacho 24082812505205600000047060329 49522591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082812505205600000047060329 52854374 requer penhora imóvel Petição (outras) 24101617450277400000050153842 52855316 CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO Liquidação em PDF 24101617450298500000050154531 52855329 certidão imóvel 102 Documento de comprovação 24101617450323600000050154544 53691415 Petição (outras) Petição (outras) 24103014513963700000050930693 62688230 Petição (outras) Petição (outras) 25020617193758900000055686500 62688234 5008302-81.2023.8.08.0048 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de comprovação 25020617193781800000055686504 62974716 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021116510128700000055948458 63036252 Petição (outras) Petição (outras) 25021214115879000000056005296 63110282 Petição (outras) Petição (outras) 25021311575527000000056071335 63110283 Débitos - 102 - Cond. Forte Portal 5008302-81.2023.8.08.0048 Documento de comprovação 25021311575542900000056071336 63742640 Petição (outras) Petição (outras) 25022117022214300000056641396 75400721 Despacho Despacho 25080417391276700000066195321 75400721 Despacho Despacho 25080417391276700000066195321 75667943 Petição (outras) Petição (outras) 25080713481385800000066438612 75667944 Atualização Condominio Liquidação em PDF 25080713481402500000066438613 77598091 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090306301060900000073550144 88458571 Decisão Decisão 26011219520682800000081221233 88794059 Mandado Mandado 26011913344329700000081522735 89213481 remessa mandado Certidão - Juntada 26012608483582200000081907632 91474991 Substabelecimento Habilitações 26022712083499800000083974358 91474999 SUBSTABELECIMENTO ROSAURA GAMARO assinado Documento de comprovação 26022712083528600000083974365 91572546 Mandado entregue: 6148368 Expediente: 15642953 Certidão 26030101261008300000084061999 91572547 6148368.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030101261026000000084062000 91668520 Embargos à Execução Embargos à Execução 26030217151575900000084149261 91671505 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030217241473500000084150697 91671520 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030217254654500000084151909 92512662 juntada espelho de cadastro imóvel Petição (outras) 26031109530891200000084927151 92512664 espelho de cadastro imóvel Documento de comprovação 26031109530909000000084927153
23/04/2026, 00:00