Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CRISTIANY FAVALESSA SORIO
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ISABELA MAGALHAES DE OLIVEIRA SARNO - BA40001 Advogado do(a)
REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de requerimento de ID. 93041080. De pronto, acolho o requerimento e, por conseguinte, determino o levantamento da suspensão do presente processo e o regular prosseguimento do feito, com fulcro no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF, pois, malgrado a referida decisão determine o sobrestamento de matérias relativas ao conflito de normas na responsabilidade civil do transportador aéreo, é fundamental realizar o distinguishing no caso concreto, a fim de evitar a suspensão indiscriminada dos feitos judiciais. Com efeito, o precedente do STF visa, teleologicamente, apresentar uma orientação geral para teses referentes aos limites de responsabilidade frente a cenários de força maior ou fortuito externo e, paralelamente, a requerida justifica o atraso do voo inicial expressamente sob a alegação de necessidade de "manutenção extraordinária da aeronave". No entanto, problemas técnicos e manutenções consubstanciam fortuito interno, pois são riscos inerentes e indissociáveis da própria atividade de exploração do transporte aéreo. Logo, a matéria fática aqui deduzida não se subsume à excludente de fortuito externo que atrai a suspensão do tema afetado. No mais, considerando os pedidos expressos em petição inicial, serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID. 82865037 - pela parte,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044742-47.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111115312978000000078366724 CNH Documento de Identificação 25111115313070600000078366730 Procuração Documento de representação 25111115313164400000078366731 DOC. 01 Documento de comprovação 25111115313272000000078366733 DOC. 02 Documento de comprovação 25111115313345800000078366734 DOC. 03 Documento de comprovação 25111115313422800000078366737 DOC. 04 Documento de comprovação 25111115313508600000078366739 DOC. 05 Documento de comprovação 25111115313589400000078366740 DOC. 06 Documento de comprovação 25111115313692300000078366742 DOC. 07 Documento de comprovação 25111115313780200000078366743 DOC. 08 Documento de comprovação 25111115313872600000078366744 Resolução 400 da ANAC Documento de comprovação 25111115313960800000078366745 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25111115314044600000078366738 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111118311066000000078373013 Citação eletrônica Citação eletrônica 25111118311066000000078373013 Habilitação nos autos Petição (outras) 25120310472667600000079674476 DOC_REPR_GOL_GLA 18 Documento de representação 25120310472701800000079674478 Contestação Contestação 25120310523767800000079674479 Petição (outras) Petição (outras) 25121013153489900000080102835 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121116213332300000080188493 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200393405400000080258833 Decisão - Carta Decisão - Carta 26030307595429100000084160194 Decisão - Carta Decisão - Carta 26030307595429100000084160194 Petição (outras) Petição (outras) 26031715071138000000085410483 DECISAO STF 1417 Documento de comprovação 26031715071172100000085410485 Nome: CRISTIANY FAVALESSA SORIO Endereço: Travessa Doutor Afonso Schwab, CX 02, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-685 Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Endereço: Rua Tamoios, 246, -, Jardim Aeroporto, SÃO PAULO - SP - CEP: 04630-000
28/04/2026, 00:00