Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O devedor cumpriu a obrigação através de depósito judicial, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 92700325), não remanescendo valor a ser executado. Em relação à obrigação de fazer, a parte executada juntou comprovante de cumprimento (ID 93093850). Intimada a parte exequente para dar quitação nos termos do art. 906 do CPC e alertada de que o silêncio acarretaria a extinção do feito, deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta, conforme certidão de ID 95630563. Assim, restou demonstrado o cumprimento da sentença em sua integralidade.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5029890-87.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MANOEL ARMANDO DE SOUZA Endereço: ALDO ALVES PRUDENCIO, 64, PRÓXIMO A GARAGEM DA PREFEITURA, SOTEMA, CARIACICA - ES - CEP: 29152-010 REQUERIDO(A) Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Endereço: CORREIA VASQUES, 69, sala 302, CIDADE NOVA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-140 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Alameda dos Quinimuras 187, 187, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-900 Advogado do(a)
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 22 de abril de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00