Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a). Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446, Dr(a). Advogado do(a)
REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº [91960313], que segue transcrito: "DESPACHO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5012609-91.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , Dr(a). Advogado do(a) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2026 às 14:00 horas, na modalidade Presencial, sendo facultado o comparecimento virtual das partes que assim optarem, ocasião em que a sessão será, automaticamente, convertida em híbrida. Para aqueles que quiserem se fazer presente por meio virtual, deverão ser observados os seguintes dados de acesso à reunião por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86391941189 ID da reunião: 863 9194 1189 1.1. A reunião em que consiste a ação começará, pontualmente, no horário determinado na programação e, por isso, é necessário acessar o ambiente virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. 2. Em caso de ausência injustificada, às partes caberão as mesmas penalidades previstas para ausência no ato presencial. Ao autor, extinção do feito e condenação em custas, conforme artigo 51, I e ao réu, revelia, em conformidade com o artigo 20, ambos da Lei 9099/95. 3. Quanto as testemunhas: a) a testemunha que comparecer na modalidade virtual, deverá acessar ao ambiente de audiência através dos dados acima informados e que lhe é vedado se comunicar com qualquer das partes, devendo esta, assim, procurar um lugar isolado para depor, não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento, não utilizar qualquer aparelho eletrônico, dentre outras providências, de modo a garantir e preservar todos os ditames legais correspondentes à audiência, sob pena de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. b) de acordo com o art. 603 do Código de Normas - TJES "Nos juizados especiais cíveis, caberá ao advogado da parte informar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação da secretaria do juizado." 4. Intimem-se. Diligencie-se, com urgência. Guarapari-ES, 5 de março de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito." Guarapari/ES, 4 de abril de 2026 Diretor de Secretaria
06/04/2026, 00:00