Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: RICARDO CERQUEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5006742-41.2026.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. I - RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA,. em face de RICARDO CERQUEIRA DE SOUZA. Custas iniciais pagas, conforme certidão de ID. 90904381. Petição juntada aos autos no ID. 95135142, requerendo a desistência da ação. II - FUNDAMENTAÇÃO É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4o do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas quitadas pela parte autora (ID. 90904381.). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, caso haja. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Não há restrições de veículos via RENAJUD. Retire-se o sigilo do processo. P.R.Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021917473064900000083453303 PROCURAÇÕES 1612065_doc_19 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021917473289400000083453304 CONTRATO SOCIAL 1612065_doc_20 Documento de comprovação 26021917473143200000083453607 ATA 1612065_doc_21 Documento de comprovação 26021917473181000000083453608 TELA RECEITA FEDERAL 1612065_doc_18 Documento de comprovação 26021917473044400000083453609 SUBSTABELECIMENTO 1612065_doc_22 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021917473207900000083453610 Documento de comprovação 1612065_02 Documento de comprovação 26021917473113400000083453611 Documento de comprovação 1612065_09 Documento de comprovação 26021917473241400000083453612 Documento de comprovação 1612065_01 Documento de comprovação 26021917473258800000083453613 Documento de comprovação 1612065_03 Documento de comprovação 26021917473086500000083453615 Juntada de Guia em PDF 1612065_13 Juntada de Guia em PDF 26021917473224700000083453616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030414341531500000083607695 Decisão Decisão 26030516593463300000084391689 Decisão Decisão 26030516593463300000084391689 Decurso de prazo Decurso de prazo 26033101005320400000086416841 Desistência da ação Desistência da ação 26041418021752100000087326709 346471009DESISTNCIADAAO161206516 Petição (outras) em PDF 26041418021762800000087326735
13/05/2026, 00:00