Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIO SALAMAO PROCURADOR: CIARA NICCHIO SALAMAO DE SIQUEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN - ES33652, CAMILA RAMOS - ES36844, IURY ALVES FERNANDES - ES39640, Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO
REQUERENTE: MARIO SALAMAO PROCURADOR: CIARA NICCHIO SALAMAO DE SIQUEIRA em face de
REQUERIDO: BANCO BMG SA em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5027001-63.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83095326 Petição Inicial Petição Inicial 25111323070912200000078574308 83095327 INICIAL MARIO X BMG Petição inicial (PDF) 25111323070922100000078574309 83095328 DOC. 01 - CNH CIARA Documento de Identificação 25111323070938800000078574310 83095329 DOC. 02 - CNH MARIO Documento de Identificação 25111323070961700000078574311 83095330 DOC. 03 - PROCURAÇÃO PÚBLICA - MARIO PARA CIARA Documento de comprovação 25111323070980900000078574312 83095331 Doc. 04 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111323071015900000078574313 83095332 DOC. 05 - MARIO SALAMAO - HISCRE Documento de comprovação 25111323071034900000078574314 83095333 DOC. 06 - EXTRATO EMPRESTIMOS APOSENTADORIA Documento de comprovação 25111323071054100000078574315 83095334 DOC. 07 - MARIO CALCULO - 13.11.25 Documento de comprovação 25111323071070800000078574316 83095335 DOC. 08 - Sentença-5019381-97.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25111323071088600000078574317 83095336 DOC. 09 -Certidão - Trânsito em Julgado - 5019381-97.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25111323071109500000078574318 83095340 DOC.10 - 5019381-97.2025.8.08.0012_compressed Documento de comprovação 25111323071121500000078574321 83271369 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111715491068300000078735891 83271369 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111715491068300000078735891 87190973 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120918364417000000080062564 87222327 Petição (outras) Petição (outras) 25121011552258900000080091755 87222341 1 - CNH MARIO Documento de comprovação 25121011552286700000080093019 87222342 2 - Comprovante de residencia MARIO Documento de comprovação 25121011552305200000080093020 87222343 3 - Comprovante residencia CIARA Documento de comprovação 25121011552326500000080093021 87222344 4 - CERTIDAO DE CASAMENTO CIARA Documento de comprovação 25121011552354100000080093022 87222345 5 - PROCURACAO PUBLICA Documento de comprovação 25121011552377100000080093023 87222346 6 - Intimacao DJEN Documento de comprovação 25121011552402400000080093024 87222347 7 - Ato Normativo n 287.2024 - TJES Documento de comprovação 25121011552416100000080093025 87481771 Certidão Certidão 25121217493068900000080328159 87558435 Decisão Decisão 26010914262860200000080397654 87558435 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010914262860200000080397654 90166679 Certidão Certidão 26020617245780600000082778880 90189619 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020617284028100000082799079 90275652 Despacho Despacho 26020618230685000000082804502 90275652 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020618230685000000082804502 87558435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26010914262860200000080397654 87558435 Citação eletrônica Citação eletrônica 26010914262860200000080397654 90278979 EMAIL INSS Certidão 26020915182323100000082880487 92044616 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604024735500000084490719 92056225 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030610574104800000084502314 92056227 20388305-01dw-contestacao - mario salomao_01_01 Contestação em PDF 26030610574171900000084502316 92056229 20388305-02dw-contrato 49491114_01_01 Documento de comprovação 26030610574241100000084502318 92056231 20388305-03dw-contrato 5580236_01_01 Documento de comprovação 26030610574344400000084502320 92056233 20388305-04dw-contrato 56218128_01_01 Documento de comprovação 26030610574475800000084502322 92056241 20388305-05dw-docs comprobatorios - mario salomao_01_01 Documento de comprovação 26030610574691900000084502330 92056246 20388305-06dw-substabelecimento_renno machado assinado1__01_01 Documento de comprovação 26030610574852500000084502335 92056251 20388305-07dw-kit bmg atualizado dezembro 2025-26-50_01_01 Documento de comprovação 26030610574903000000084502340 92057154 20388305-08dw-kit bmg atualizado dezembro 2025-51-66_01_01 Documento de comprovação 26030610575042500000084502343 92057157 20388305-09dw-kit bmg atualizado dezembro 2025-1-25_01_01 Documento de comprovação 26030610575163400000084502346 92069719 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030613000427900000084512997 92377126 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002261756700000084803579 92566706 Petição (outras) Petição (outras) 26031115285863400000084976815 92566707 20490945-01dw-agravo de instrumento - mario salomao_01_01 Petição (outras) em PDF 26031115285872700000084976816 92566712 20490945-02dw-comprovante protocolo - agravo de instrumento - mario salomao. Documento de comprovação 26031115285894300000084976821 92566713 20490945-03dw-peticao_01_01 Documento de comprovação 26031115285917100000084976822 94129587 Réplica Réplica 26033023580836100000086404454 Nome: MARIO SALAMAO Endereço: Rua Martinho Lutero, 207, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-480 Nome: CIARA NICCHIO SALAMAO DE SIQUEIRA Endereço: Rua Treze de Maio, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-480 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
13/04/2026, 00:00