Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237 REQUERIDO Nome: MILTON DA CONCEICAO Endereço: Rua São Mateus, 250, Vila Independência, CARIACICA - ES - CEP: 29148-615 Advogados do(a)
INTERESSADO: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819, SAULO NASCIMENTO - ES13481 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5008274-61.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: JORGE LOPES PINTO Endereço: Rua João Bernadino Senna, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-430 Nome: LUCIA HELENA LOPES PINTO GOMES Endereço: Rua João Bernadino Senna, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-430 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Jorge Lopes Pinto e Lucia Helena Lopes Pinto Gomes em desfavor de Milton da Conceição. Apesar das diligências já realizadas por este Juízo, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Regularmente intimada para se manifestar e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte (id. 93672734). Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis conduz à extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, do referido diploma legal, sendo facultado ao credor retomar a execução caso venha a indicar bens suscetíveis de expropriação, diante de eventual modificação da situação patrimonial da devedora.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
16/04/2026, 00:00