Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOCIMARA ROSSI - ES28084 REQUERIDO(A) Nome: NOVA VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA Endereço: Rua dos Biguás, 71, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-733 Nome: NOVA VEICULOS SEMINOVOS LTDA Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, s/n, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROGER PAVAN - ES30632 SENTENÇA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000643-95.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ANDERSON BRAUN Endereço: Rua Horizonte Feliz, 30, PRÓXIMA A MERCEARIA DA ELIETE OU CAMPO DOS BAIANOS, Campina Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29144-306 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANDERSON BRAUN em desfavor de NOVA VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA, NOVA VEICULOS SEMINOVOS LTDA. Intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito (Id. 91987574), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (Id. 94981660). Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença por abandono. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 16 de abril de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
23/04/2026, 00:00