Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: GUSTAVO WRUCK KUSTER DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5036358-31.2025.8.08.0024 Vistos e etc. Tratam-se os autos de Termo Circunstanciado para apuração e processamento da suposta prática do crime previsto no art. 305, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja autoria foi atribuída à pessoa de Gustavo Wruck Kuster, devidamente qualificado. Compulsando os autos, verifica-se que a vítima, identificada, Rui Carlos Domenech Ribeiro, manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme observado na certidão de ID 95313681. Neste contexto, remetidos os autos ao Ministério Público, o Parquet requereu o arquivamento dos autos (ID 95839784). Com efeito, observo que o delito de afastamento do local do acidente, com a finalidade de se eximir de sua responsabilidade, previsto no art. 305 do CTB é de ação penal pública incondicionada. Assim, embora o crime de afastamento do local do acidente para evitar responsabilidade seja de ação pública incondicionada, a vítima é determinada e o seu desinteresse no prosseguimento do feito implica ausência de justa causa para a ação penal, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE, in verbis: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para a ação penal”. Isto posto, inexistindo o interesse da vítima no prosseguimento do feito, estando ausente a justa causa, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em relação ao(à) suposto(a) autor(a) do fato Gustavo Wruck Kuster. Diante da determinação de arquivamento do presente feito, retire-se o feito de pauta, cientificando-se os interessados, caso possível. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dê-se baixa nos registros respectivos. Diligencie-se. DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA
13/05/2026, 00:00