Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5002430-58.2025.8.08.0002.
AUTOR: SIMONE APARECIDA MANOEL CORRENTE Advogados do(a)
AUTOR: RHAONY DUARTE MOREIRA - ES39459, SAULO DE FREITAS RAMOS - ES35980 Nome: SIMONE APARECIDA MANOEL CORRENTE Endereço: Rua José Valim, 225, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Nome: MARCO JUSTINO DE FREITAS Endereço: s/n, Clério Moulin, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 Número do
Vistos. De início, verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 319 do CPC,
recebo a petição inicial. DETERMINO: 1. CITE-SE o requerido, por mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo, conforme artigo 701 do CPC. Sirva o presente como mandado monitório; 1.1 A expedição do mandado fica condicionada à comprovação, pela parte autora, do recolhimento da despesa prévia respectiva. 2. Consigne-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos, em consonância com o disposto no art. 231, I, do mesmo Diploma Processual, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 3. Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência 4. Em hipótese de oposição de embargos monitórias, intimem-se as partes, para informarem se tem interesse na medição/conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará no imediato julgamento da demanda. Diligencie-se com as formalidades legais. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103013075481800000077551232 PROCURACAO E DECLARACAO SIMONE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103013075501900000077553460 IDENTIDADE SIMONE Documento de Identificação 25103013075558200000077553461 COMPROVANTE DE RESIDENCIA SIMONE Documento de comprovação 25103013075585800000077553463 CHEQUES - SIMONE X MARCOS Documento de comprovação 25103013075607500000077553467 CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 25103013075633700000077553469 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103014124740400000077553578 Despacho Despacho 25111813555220800000078798144 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111813555220800000078798144 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903282196900000084686953 Decisão Decisão 26031217375174300000084947352 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031217375174300000084947352 Petição (outras) Petição (outras) 26040913393265800000087039746 ALEGRE, 15/04/2026. GRACIENE PEREIRA PINTO JUÍZA DE DIREITO