Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS FACUNDES SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA HELENA VIEIRA DE AQUINO - ES32211 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO 1. Em que pese a audiência conciliatória sem êxito de ID 77101161, após o referido ato, ambas as partes demonstraram interesse em transigir (IDs 79712386 e 88669945), assim, tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto nº 009/2025 do TJES, instituiu os meses de junho e novembro como os de incentivo estadual da Conciliação e, ainda, o disposto no art. 3°, § 3°, do CPC/15,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5021805-77.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de forma presencial em suas salas localizadas no 4º andar do Fórum de Vila Velha/ES, no dia 16/06/2026 às 08h30min. 2. INTIMEM-SE as partes do presente Despacho, bem como da audiência designada, devendo ser advertidas que, nos termos do art. 334, §8°, do CPC/15 “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. O mesmo será considerado para o comparecimento de pessoa que não detenha poderes reais para transigir. 3. Diligencie-se no necessário. Vila Velha/ES, 30 de abril de 2026 Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00