Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS TABORDA BENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: WILLIAM FERNANDO MIRANDA - ES9846
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 52901079: JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: I - RECONSIDERAR a decisão liminar e DETERMINAR que o requerido cesse imediatamente os descontos no valor de R$511,87, na conta da autora, no prazo de 05 dias a contar desta data, sob pena de multa; II - CONDENAR o requerido a restituir à autora os valores indevidamente subtraídos em sua conta referente aos descontos de R$511,87, em dobro, com apuração a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária desde o desconto e juros a contar da citação; III - CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia de R$5.000,00 a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ. Recurso inominado interposto pela executada BANCO BMG SA id. nº 53528908; Contrarrazões id. nº 54885295; Acórdão manteve a sentença incólume id. nº 71177594; Pleito da exequente para cumprimento de sentença com cálculo atualizado (R$49.122,30) id. nº 73553516; Intimação para cumprimento de sentença id. nº 73677083; Executada apresenta cumprimento da obrigação de fazer id. nº 76215839; Embargos à execução opostos pela executada com calculo do débito (R$12.260,05) id. nº 76217161; Certidão de tempestividade de embargos à execução id. nº 76436969; Executada apresenta comprovante de pagamento (R$12.260,05) id. nº 76933732; Impugnação aos embargos com novo cálculo apresentado (R$27.190,27) id. nº 77765991; Certidão de tempestividade de impugnação aos embargos id. nº 77847857; Determinada a remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito exequendo id. nº 80855308; Débito atualizado id. nº 84261166; Decurso de prazo de ambas as partes id. nº 89734817; Manifestação da exequente informando a anuência dos cálculos apresentados pela Contadoria id. nº 90089649; Termo de acordo id. nº 91040524; Sentença homologatória de acordo id. nº 89946190; Manifestação da executada informando o pagamento do acordo no valor de R$ 10.687,00 (dez mil seiscentos e oitenta e sete reais), com apresentação do comprovante de depósito efetuado diretamente na conta bancária do patrono da exequente Dr. Willian Fernando Miranda id. nº 93916783; Certidão informando a expedição de alvará na modalidade saque id. nº 94502250; Petição da exequente em que pleiteia a reconsideração da decisão que determinou a expedição de alvará, em favor da executada, Banco BMG S/A, referente ao depósito judicial no montante de R$ 12.260,05 e, a consequente expedição de alvará referente ao respectivo valor, em favor da exequente Maria das Graças Taborda id. nº 94617562. Autos conclusos. Inicialmente, deverá a Secretaria Unificada proceder o cancelamento do alvará expedido, conforme id. nº 94502250.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5021849-57.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada para ciência e manifestação referente a petição de id. nº 94617562, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência, para disponibilização da quantia depositada (id. nº 76933733), no valor de R$12.260,05 (doze mil, duzentos e sessenta reais e cinco centavos). Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARIA DAS GRACAS TABORDA BENTO Endereço: Rua Minas Gerais, 16, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-384 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Andares 9, 10 e 14 salas 101 102, 103, 104 e 14, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
10/04/2026, 00:00