Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: 49.114.407 ANA CAROLINE PIRES CARLETTI DIMAS Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA MOURA DE OLIVEIRA - ES35648
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ação de obrigação de fazer que consiste na reativação de conta e indenização por danos materiais e morais ajuizada por ANA CAROLINE PIRES CARLETTI DIMAS em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Relata a parte autora, em síntese, que utiliza a conta como instrumento essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica, sendo o principal meio de divulgação de seus serviços e captação de clientela. Sustenta ainda que o acesso ao perfil foi interrompido de forma repentina, sem apresentação de justificativa concreta e individualizada, limitando-se a requerida a indicar, de forma genérica, possível descumprimento de diretrizes internas, sem oportunizar esclarecimentos eficazes ou revisão da medida adotada. Aduz que a manutenção do bloqueio vem ocasionando prejuízos diretos à sua atividade profissional, com reflexos na obtenção de receita e na continuidade de suas atividades. Isto posto, requer em sede liminar, o restabelecimento da conta, de nome de usuário @riscocomunica. Autos conclusos. É o sucinto relatório. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. No caso em tela, observa-se que a requerida indicou, ainda que de forma genérica, a possibilidade de descumprimento de regras da plataforma por parte da autora, conforme se verifica dos registros administrativos acostados aos autos. Todavia, a informação prestada não é suficiente para esclarecer, de forma concreta, os fundamentos que levaram ao bloqueio do perfil, de modo que, apenas com o contraditório será possível verificar as razões da requerida. Por tais razões,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5002026-29.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional. Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento. Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada. Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia. Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência). Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012016252155600000081620890 PROVAS SUSPENSAO IRREGULAR DA CONTA Documento de comprovação 26012016252179300000081623708 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 26012016252206400000081623709 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012016252240000000081623710 Despacho Despacho 26031418150610800000081630152 Despacho Despacho 26031418150610800000081630152 Petição (outras) Petição (outras) 26031715135059500000081623741 CERTIDAO JUNTA COMERCIAL Documento de comprovação 26031715135110800000085411977 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032601000369100000086096609 Petição (outras) Petição (outras) 26033009471625400000086320155 PEDIDO PARA AUD ONLINE Petição (outras) em PDF 26033009471639100000086320959 ___________________________________________________________________________ Nome: 49.114.407 ANA CAROLINE PIRES CARLETTI DIMAS Endereço: DESEMBARGADOR ANTONIO JOSE MIGUEL FEU ROSA, 665, APT 103;BLOCO 8, PRAIA DA BALEIA, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4º andar, sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040
29/04/2026, 00:00