Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DANUSA XAVIER PIMENTA
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
INTERESSADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 Advogados do(a)
INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Diante do pagamento (espelho anexo), ouça-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias (art. 526 §1º CPC). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (art. 526 §3º CPC), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação neste sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação- expressa ou tácita- e expedido alvará, conclusos para fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demostrem a existência de eventual saldo remanescente de crédito descoberto). Intimem-se e Diligencie-se em conformidade. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000303-23.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)