Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LETICIA BATISTA FIGUEREDO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA e APRESENTAÇÃO DE PROVAS Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja requerida audiência de conciliação de forma justificada, SERÁ INCLUÍDO o feito em pauta de conciliação. Concomitante com a intimação para a réplica (ou da audiência de conciliação eventualmente designada e infrutífera), FICAM INTIMADAS as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. - Em caso de interesse na prova oral, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas (máximo de 03 para cada), sob pena de preclusão, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, salvo requerimento expresso (art. 34, Lei 9.099/95). - Para a juntada de documentos novos, a parte deverá justificar a impossibilidade de sua apresentação anterior, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil. Piúma, 14 de abril de 2026 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92690803 Petição Inicial Petição Inicial 26031216154537500000085089591 92690810 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031216154628700000085089598 92690813 01 - CNH Documento de Identificação 26031216154728500000085089601 92690829 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26031216154821200000085090915 92690834 03 - declaraçao residencia Documento de comprovação 26031216154921400000085090920 92690837 03 - PERFIL INSTAGRAM Documento de comprovação 26031216155013900000085090923 92690838 04 - conta desabilitada 3 Documento de comprovação 26031216155120900000085090924 92690848 04 - CONTA DESABILITADA Documento de comprovação 26031216155207700000085090934 92690849 06 - RECLAME AQUI Documento de comprovação 26031216155284800000085090935 92691754 Lista de reclamações_ Facebook - Reclame AQUI Documento de comprovação 26031216155357000000085090939 92691757 matéria jornalitisca sobre a meta e sistema automatizado Documento de comprovação 26031216155446300000085090942 92752496 Decisão Decisão 26031613374982600000085148912 92752496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26031613374982600000085148912 92752496 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031613374982600000085148912 93056077 Certidão - Citação Certidão - Citação 26031716073054300000085422903 93792277 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032601064304700000086097530 93898508 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032700362199100000086194211 94663197 Contestação Contestação 26040721173674300000086896517 94663198 2. DOCS REPRESENTAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040721173702900000086896518 94998071 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041200074050800000087201374 95088701 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26041414430196800000087285048
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000587-38.2026.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/04/2026, 00:00