Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: VIVIANE RIBEIRO LADISLAU Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, deixando de impulsionar o feito mesmo após regularmente intimada para promover o regular prosseguimento. Com efeito, a omissão da parte em impulsionar o processo permite, à luz de uma interpretação sistemática e finalística, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, na medida em que restou demonstrado, no caso concreto, que a tutela jurisdicional não será mais útil ou necessária. O interesse processual, como elemento constitutivo da ação, pressupõe, cumulativamente, a necessidade de provimento jurisdicional, a adequação da medida e a utilidade concreta da tutela pretendida. Nesse sentido, o abandono do feito, mesmo após intimação para prosseguimento, revela não apenas a ausência de impulso voluntário, mas também a cessação da própria necessidade e utilidade de intervenção judicial. Nessa medida, a paralisação do processo transcende a mera esfera procedimental, configurando verdadeira perda superveniente da condição da ação, apta a ensejar a extinção do feito à luz do art. 485, inciso VI, do CPC. Cabível, na hipótese, a interpretação ampliativa do inciso VI do art. 485 do CPC, de maneira a reconhecer causa reflexa relacionada à carência de interesse processual, sobretudo quando evidenciada a ausência de qualquer diligência da parte que demonstre intenção legítima de obtenção do bem da vida pleiteado. DISPOSITIVO
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: VIVIANE RIBEIRO LADISLAU Endereço: zona rural,, 437, (28) 99945-9570, zona rural, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
PROCESSO Nº 5003237-17.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5003237-17.2026.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92961483 Petição Inicial Petição Inicial 26031619092201600000085336350 92961484 CONTRATO Informações 26031619092266700000085336351 92961485 1 - PROCURACAO - PRG Documento de Identificação 26031619092329900000085336352 92961486 2 - CERTIDAO PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26031619092389800000085336353 92961487 3 - CERTIDAO SIMPLIFICADA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26031619092445400000085336354 92961488 4 - CNPJ - PRG CLINICA ODONTOLOGICA (1) Documento de Identificação 26031619092503000000085336355 92961489 5 - CONTRATO SOCIAL - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26031619092559000000085337556 92961490 6 - CNH - PROPRIETARIA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26031619092633000000085337557 93023080 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031716580292900000085394961 93069440 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031717015176100000085435950 95664249 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042300454059800000087810351
07/05/2026, 00:00