Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0035437-75.2016.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação ordinária proposta por Diva de Azevedo Canuto em face do Plano de Saúde do Hospital da Santa Casa de Misericórdia (Santa da Casa de Saúde - SCS) e Roberto Moreira dos Santos, figurando como litisdenunciada Chubb Seguros Brasil S.A., todos qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 0035437-75.2016.8.08.0024. Após o regular trâmite do processo, foi proferida sentença de procedência do pedido autoral (ID 77243600). O segundo demandado e a litisdenunciada opuseram embargos de declaração em face da sentença (ID 78061127 e ID 77858293). Posteriormente veio aos autos instrumento de transação realizado entre as partes (ID 88639071), com a expressa anuência do primeiro demandado (ID 94627132). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ficam prejudicados os embargos de declaração (ID 78061127 e ID 77858293). Honorários na forma pactuada. A responsabilidade pelas custas pendentes é aquela estabelecida na sentença proferida no ID 77243600. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 9 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00