Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA GLORIA BELIZARIO DIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRICK CARDOSO DE REZENDE - GO67561
REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO BRADESCO SA, MICROCASH SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Advogado do(a)
REU: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, 574, Edifício Palas Center, Bloco B, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, BRADESCO SA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MICROCASH SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680, 15 andar, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01403-000 DESPACHO/CARTA/AR
Carta - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003758-02.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Ante o comparecimento espontâneo da ré BANCO BRADESCO SA por meio de sua habilitação voluntária nos autos (ID. 94095537), reputo-a como devidamente citada. 2.1.Em vista disso, intime-a para apresentar contestação no prazo legal (art. 231, II do CPC), com advertência do que dispõe o art. 344 do mesmo diploma legal. 2.2.Ato contínuo, citem-se as demais rés para apresentarem resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertidas nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Caso possuam Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 3.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 3.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 3.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 4.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 6.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC). Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 9.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92660315 Petição Inicial Petição Inicial 26031214132097600000085062583 92660319 01 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031214132129000000085062586 92660322 02 RG Documento de Identificação 26031214132165000000085062589 92660332 03 comprovante de endereço Documento de comprovação 26031214132187800000085062598 92660337 04 pedido de assistência judiciária Pedido Assistência Judiciária em PDF 26031214132213600000085062603 92660348 5.1 CTPSDigital Documento de comprovação 26031214132239700000085063463 92660349 5.2 extrato INSS Documento de comprovação 26031214132258500000085063464 92660351 5.3 conta de agua Documento de comprovação 26031214132280600000085063466 92661453 5.4 conta de energia Documento de comprovação 26031214132307400000085063468 92661457 5.5 extrato bancário de movimentação recente Documento de comprovação 26031214132335400000085063472 92661460 5.6 extrato bancário de movimentação recente Documento de comprovação 26031214132354400000085063475 92661465 5.7 extrato bancário de movimentação recente Documento de comprovação 26031214132374600000085063479 92661466 06 comprovantes de pagamentos ao golpista Documento de comprovação 26031214132392500000085063480 92661468 08 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 26031214132420000000085063482 92661477 10.1 Reclamação administrativa no consumidor.gov - pagsmile Documento de comprovação 26031214132445000000085063491 92661480 10.2 Reclamação administrativa no consumidor.gov - bradesco Documento de comprovação 26031214132474800000085063494 92661482 10.3 Reclamação administrativa no consumidor.gov - Banestes Documento de comprovação 26031214132504000000085063496 92661483 12 atualização monetaria do valor pleiteado Documento de comprovação 26031214132532000000085063497 92765392 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031318375189200000085159721 92887540 Despacho Despacho 26031714474526600000085270451 92887540 Despacho Despacho 26031714474526600000085270451 94095537 Habilitação nos autos Petição (outras) 26033016005569400000086375829 94095543 02. Atos Constitutivos Documento de comprovação 26033016005593000000086375832 94095546 03. Procuração Documento de comprovação 26033016005621600000086375834 94095548 04. Substabelecimento - 03.2026 Documento de comprovação 26033016005661100000086375836 94095551 05. Carta de preposição - 03.2026 Documento de comprovação 26033016005686800000086375839 94823926 Petição (outras) Petição (outras) 26040914154448700000087042695 94827948 01.demostrantivo da receita Comprovante de protocolo 26040914154489800000087047038
23/04/2026, 00:00