Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDSON RICARDO LOUREIRO, MAGNOLIA MENEZES D EL REI GAMA, LARISSA MAGALHAES CASTELLO, JOSE LUIZ CANEJO DE FRANCA MIRANDA PINHEIRO DA CUNHA, REGNER REINE CASTELLO, ARILTO BOLLES FAVARATO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALAMEDA PARK Advogados do(a)
REQUERENTE: GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR - ES8886, RAMON ANDRADE LOUREIRO - ES36521 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI - ES30464, OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 D E C I S Ã O Não existe prazo para o pedido de reconsideração da decisão liminar. Logo, inviável falar em intempestividade do pedido apresentado no Id n.º 93150644. Por outro lado, da análise inicial, preliminar, cabível para a hipótese, observo que a petição Id n.º 93150644 não afasta os fundamentos apresentados na decisão liminar para suspender os efeitos da assembleia dos dias 30/10/2025 e 06/11/2025. A mera ciência da reforma não é fundamento para a revogação da suspensão. Ainda que a assembleia seja soberana em suas deliberações, necessita ser analisado de maneira exauriente a provável transgressão do artigo 29 da Convenção de Condomínio e o aumento expressivo da cota extra, sob a premissa inicial de análise de fluxo financeiro, sendo estes elementos relevantes para manter a decisão Id n.º 83477035. Ainda, caberia ao condomínio, ora requerido, irresignado pela decisão liminar, se valer da medida recursal cabível. Assim, por ora, mantenho a ordem judicial. Intimem-se as partes para especificar eventuais provas a produzir. Prazo de dez dias. Após, conclusos para deliberação/julgamento (caso não haja interesse na produção de provas). Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5046889-79.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2026, 00:00