Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA MORAIS MARTINS - MG188475 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005511-74.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Maria Aparecida dos Reis em face do requerido Banco BMG S.A. Petição de Id n.º 91889705, em que a parte requerente pugna pela desistência do feito. É o relatório, em síntese. Decido. A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, que fixo na importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, considerando o deferimento da assistência judiciária gratuita em favor do autor, conforme artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00