Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR
REU: RODRIGO LEITE DA SILVA
REQUERIDO: LOCAMERICA RENT A CAR S.A. Advogado do(a)
AUTOR: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 Advogado do(a)
REU: AMANDA SILVA SALES HENRIQUES - RJ188516 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 DESPACHO Intimem-se as partes, para esclarecerem, no prazo de 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, renove a serventia a conclusão dos autos para análise quanto a possibilidade de julgamento antecipado. Intimem-se. GUARAPARI-ES, 15 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007767-73.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00