Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELCIMAR BASTOS FALCAO SPERANDIO
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE GUEDES Advogados do(a)
REQUERENTE: ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO - ES14265, FELIPE BASTOS FALCAO SPERANDIO - ES22028 Nome: PAULO HENRIQUE GUEDES Endereço: Avenida Doutor Adalton Santos, 240, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-635 Despacho. Custas prévias pagas, consoante documento de ID 93276180. Todavia, observa-se que o valor da causa foi atribuído no montante de R$ 24.468,69, o que não guarda conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, que estabelece que o valor da causa, nas ações de despejo, deve corresponder a 12 (doze) meses de aluguel. No caso concreto, o contrato de locação (ID 93227249) prevê o aluguel mensal de R$ 3.300,00, devendo o valor da causa ser retificado para R$ 39.600,00 (doze vezes o valor do aluguel vigente). Ademais, verifica-se que a petição inicial não indica a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, conforme exige o art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil. Constata-se, por conseguinte, a necessidade de complementação das custas processuais, uma vez que o preparo deve ser calculado sobre o proveito econômico ou valor da causa legalmente estabelecido.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5011099-64.2026.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, procedendo à retificação do valor da causa, à indicação quanto ao interesse na audiência de conciliação e à comprovação do recolhimento das custas remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumpra-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031912015525800000085580687 1. Procuração Elcimar Documento de representação 26031912015555600000085581394 2. CNH-e Documento de Identificação 26031912015596300000085581397 3. Contrato de locação Documento de comprovação 26031912015622400000085581398 4. Telegrama - Notificação Documento de comprovação 26031912015649900000085581399 5. espelho cadastral - loja 6 Documento de comprovação 26031912015666500000085581403 6. Débitos Municipais - Loja 06 Documento de comprovação 26031912015682000000085581404 7. Planilha Documento de comprovação 26031912015696700000085582356 8. Atualização Monetária - Alugueis Documento de comprovação 26031912015718900000085582358 9. Atualização Monetária - Caução Documento de comprovação 26031912015739000000085582359 10. comprovante de residência Documento de comprovação 26031912015768000000085582361 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031915134675900000085601802 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031915134675900000085601802 Petição (outras) Petição (outras) 26031916050942300000085625820 Comprovante custas e guia Documento de comprovação 26031916050976300000085625823
27/04/2026, 00:00