Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 52.678,56
Orgao julgador
Gabinete Des. FABIO BRASIL NERY
Partes do Processo
FERNANDA DE MELO FERNANDES
CPF 097.***.***-99
Autor
BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
BANESTES
Terceiro
BANESTES S/A
Terceiro
BANCO BANESTES
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA
OAB/RJ 145044•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
FERNANDO JOSE GARCIA
OAB/SP 134719•Representa: PASSIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2026, 06:53
Expedição de Certidão.
09/05/2026, 06:44
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 12:35
Transitado em Julgado em 17/04/2026 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (AGRAVADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/2203-96 (AGRAVADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.127.603/0001-78 (AGRAVADO), BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.923.798/0001-00 (AGRAVADO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (AGRAVADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVADO) e FERNANDA DE MELO FERNANDES - CPF: 097.009.057-99 (AGRAVANTE).
25/04/2026, 06:51
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO FERNANDES em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:01
Publicado Ementa em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI Nº 14.181/2021. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE CONCILIATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, que indeferiu o pedido liminar de limitação dos descontos incidentes sobre a renda da cons
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI Nº 14.181/2021. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE CONCILIATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, que indeferiu o pedido liminar de limitação dos descontos incidentes sobre a renda da cons