Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O devedor cumpriu a obrigação através de depósito judicial, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 93959448), tendo a parte credora declarado que dá quitação do débito referente a este processo (ID 97283031) e expedido alvará judicial eletrônico (ID 96965098). Assim, não remanesce valor a ser executado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5011908-60.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Sessenta, 55, ATRÁS DO MULTISHOW E PRÓXIMO A OFICINA DO LUIZ, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-431 REQUERIDO(A) Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Após o recebimento, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, conforme requerido (ID 96965098). Arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 14 de maio de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito