Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANEA LUIZA TINELLI
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: JOCENIR MASSUCATTI CETTO - ES30506, LENIZE VARNIER MAZOLINI GUIO - ES23810 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Verifico aos autos embate quanto ao valor dos honorários periciais, visto que o requerido argumenta ser desproporcional e oneroso, ao passo que o perito nomeado, alega estar dentro dos parâmetros de seus trabalhos. Pois bem. É certo que compete ao magistrado zelar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual. No caso dos autos, verifica-se que a discussão acerca dos honorários periciais estende-se injustificadamente, gerando um impasse que impede o prosseguimento da execução e prejudica a prestação jurisdicional, o que piora ainda mais a situação se considerarmos o fato de que o processo encontra-se em curso desde 2022. Nesse sentido, observo que o expert nomeado aceitou reduzir seus honorários de R$ 3.080,00 para R$ 2.310,00, o que considero proporcional e razoável diante do grau de especialização do(a) perito(a), à complexidade do exame, local de sua realização e diligência (considerando possíveis deslocamentos que possam existir para realizar o exame) bem como o zelo profissional (dedicação ao estudar o caso, pesquisas e elaboração de laudo técnico pertinente). Posto isso, fixo os honorários periciais em R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000275-51.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o requerido para promover o pagamento e demais diligências dispostas na decisão de ID76979669. CUMPRA-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00