Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LORRAYNA MAGENSKI - ES21461 EXECUTADO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5017318-70.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: RICARDO CARVALHO Endereço: Rua das Azaléias, 70, PRÓX. AO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO BUXIM, LADO IGREJA, Alzira Ramos, CARIACICA - ES - CEP: 29141-078 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RICARDO CARVALHO em face de BANCO BMG SA. Nos Ids. 80958699 e 90138565, a parte executada comprova o depósito de R$ 10.071,16 e R$ 41,78, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 61424676, mantida em sede recursal (Id. 78848413), com trânsito em julgado certificado no Id. 78848415. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Informados os dados bancários no Id. 81006588, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência eletrônica em favor da parte exequente, RICARDO CARVALHO, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 6 de abril de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
08/04/2026, 00:00