Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5034547-70.2024.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação ordinária proposta por Ademir José Giacomin, Ereni Coco de Matos, Herminia Maria Soares Lessa, Idalicio Antonio Passamani, Iraci de Lourdes Pizzol Oliveira, Joana Maria Diirr Lima, José Augusto Ferreira, Marcia Lopes Faria Silva, Maria de Fátima Gonçalves Damasceno e Espólio de Sérgio Vaillant Amorim, qualificados na petição inicial, em face do Banco do Brasil S.A., também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5034547-70.2024.8.08.0024. Foi fixado de ofício o valor da causa em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e determinada a complementação do preparo (ID 83217771). Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 88475028). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. A parte autora fica isenta do pagamento de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º e 1.040, § 2º). Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências pertinentes, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 6 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00