Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5008483-17.2025.8.08.0047.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: AVENIDA VISTA ALEGRE, 234, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: GERMANO ZANFORLIM DE ARAUJO D E S P A C H O A parte autora indica os endereços do executado Germano Zanforlim de Araújo: 1) RUA INGLATERRA, 231 – BAIRRO FNT DA SAUDADE – MARIANA/MG e 2) RUA PARAJU, Nº 17 – BAIRRO ROSÁRIO – MARIANA/MG.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Intime-se a parte autora para promover a distribuição da carta precatória perante o sistema de processos eletrônicos do juízo deprecado, bem como arcar com os custos da diligência. Serve o presente despacho/mandado/carta precatória de CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXECUTADO para cientificá-lo a pagar o valor de R$ 46.357,48, custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação. Em caso de pagamento integral do débito no prazo delimitado, o valor dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a integralidade da dívida será reduzido pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC. Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedor. Poderá, ainda, o(a) executado(a) oferecer embargos à execução no prazo de quinze dias úteis (artigo 915 do CPC), a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do comprovante de cumprimento do mandado, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Advertências a serem cientificadas ao(a) executado(a): i) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; ii) no prazo para o manejo dos embargos à execução, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101714553832800000076809788 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101714553855800000076809789 03 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de comprovação 25101714553883300000076809791 04 - RELATÓRIO DE EXTRATO DE CLIENTE Documento de comprovação 25101714553926700000076809792 05 - CERTIDÃO IMÓVEL - MAT 2993 Documento de comprovação 25101714553945000000076809794 06 - ATA e ESTATUTO Documento de Identificação 25101714553963600000076809796 07 - ATA Documento de Identificação 25101714554028800000076809797 08 - PROCURAÇÃO MARIA DE LOURDES Documento de Identificação 25101714554058600000076809798 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102312312281100000076812504 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102312312281100000076812504 Informa pagamento das custas Petição (outras) 25102413393322300000077279006 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25102413393346400000077279007 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25102413393365300000077279008 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102915554450000000077470328 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102915554450000000077470328 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102915554450000000077470328 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102915554450000000077470328 Mandado NÃO entregue: 6027621 Expediente: 14667150 Certidão 26021101425920200000083031955 Mandado NÃO entregue: 6027703 Expediente: 14708246 Certidão 26021103341239400000083034384 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032321492316700000085879677 Petição (outras) Petição (outras) 26032421390823300000085908280 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040618090430500000086784062 Petição (outras) Petição (outras) 26040714053423700000086793522 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040912184696100000087029108 Petição (outras) Petição (outras) 26041415441973100000087299452