Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOAO DE DEUS VASCONCELOS
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Advogado do(a)
RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585-A DECISÃO Inicialmente, verifico que a controvérsia dos autos se enquadra no Tema Repetitivo n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme definido pelo STJ, o referido Tema visa definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de prestar informações claras ao consumidor (especialmente quando alega que pretendia contratar simples empréstimo) e o prolongamento indeterminado da dívida frente aos juros rotativos. Discute-se, ainda, quais as consequências em caso de invalidação do contrato (restituição, conversão ou revisão) e se há configuração de dano moral in re ipsa. No caso em análise, a parte autora questiona justamente a contratação de cartão de crédito consignado (e/ou a respectiva Reserva de Margem Consignável - RMC), alegando que no momento da contratação, pensara estar contratando um empréstimo consignado comum, sem que lhe fossem passadas as informações específicas acerca da modalidade mais onerosa, circunstância que se amolda perfeitamente às hipóteses mencionadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, há identidade entre a matéria versada nos autos e o objeto do Tema n.º 1.414/STJ. Destaca-se que o Ministro Relator determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a ampliação da ordem de suspensão para alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a referida questão e tramitem no território nacional. Assim, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se decisões conflitantes e garantindo-se a observância da sistemática dos recursos repetitivos e a segurança jurídica.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5030239-79.2025.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até decisão definitiva do STJ no Tema n.º 1.414/STJ, devendo a Secretaria providenciar a respectiva anotação no sistema. As partes deverão aguardar comunicação deste Juízo acerca do prosseguimento do feito após o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Intimem-se. VITÓRIA/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Relator