Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ANDRIELE PEREIRA DA SILVA Requeridos (as): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 (vinte e dois) dias do mês abril do ano de 2026 (dois mil e vinte seis), às 14:40h, na Sala das Audiências da 1ª Vara Cível, da Comarca de Barra de São Francisco/ES, no edifício do Fórum local, na hora aprazada, onde se fazia presente por videoconferência via ZOOM o Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO MATTEDI REGGIANI, Meritíssimo Juiz de Direito. FEITO O PREGÃO NA FORMA DA LEI, constatou-se a ausência da requerente ANDRIELE PEREIRA DA SILVA, e a presença do seu advogado MOABE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA – OAB ES34704; e do requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, representado por seu procurador JOSÉ ROBERTO CERQUEIRA FILHO. ABERTA A AUDIÊNCIA, Na sequência, pelo MM. Juíz foi proferido a seguinte DESPACHO: A parte requerida dispensou a oitiva da parte autora. Considerando a ausência da requerente,
Intimação - Diário - Autos: 5003221-77.2023.8.08.0008 INTIME-SE a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar atestado médico, bem como justificar a ausência das testemunhas. Após, venham conclusos para decisão. Nada mais havendo. Eu, Lorena Padilha Martins Campos, residente jurídico, digitei, indo assinado por quem de direito. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1LJypzYrjAizkX1E-9v6AdDUaLelBuDdK (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador)
28/04/2026, 00:00