Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007136-95.2019.8.08.0030.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ANDERSON CARINHANHA AZEVEDO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: brasileiro, nascido 4 em 14/04/1997, RG: 1503863972, natural filho de Eliete Costa Carinhanha e Magnailton Oliveira Azevedo MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) RÉU(S) ANDERSON CARINHANHA AZEVEDO, acima qualificado(s), para se manifestar acerca da proposta de ANPP- Acordo de Não Persecução Penal, apresentada pelo MP, abaixo transcrita: PROPOSTA DE ANPP (fls. 169-v, 170 e 170-v dos autos físicos) Considerando ainda o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público propõe, a título de acordo de não persecução penal, as seguintes condições: 1. Comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, perante o Juízo competente, até o di a 20 (dez) de cada mês, para justificar suas atividades; 2. Proibição de ausentar-se do município onde reside por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem comunicação ao Mi ni stéri o Público e ao puí zo competente; 3. Doação de 01 (um) par de Rádio Comunicador Talkabout Motorola T600BR, acompanhados da respectiva nota fiscal ou comprovante de compra, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados da homologação, a equipe da FORÇA TÁTICA DO 12 BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE LINHARES/ES, que está localizada na Rua Washington Luiz, N 599, José Rodrigues Maciel, Linhares/ES, telefone: (27) 3372-7861. No ato da entrega, deverá o responsável pela Entidade emitir um recibo, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado para que apresente ao Ministério Público e/ou ao Poder Judiciário independentemente de provocação; 4. Manter o endereço, telefone, e-mail, WhatsApp (se houver), dentre outras informações de caráter pessoal atualizados, cujas informações deverão ser apresentadas independentemente de provocação; 5. Realizar curso de Reciclagem para Infratores, cujo certificado deverá ser apresentado em até 01 (um) ano, contados do início da homologação do acordo, ao Ministério Público e/ou Poder Judiciário, independentemente de provocação; 6. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir até apresentação do Certificado de conclusão do curso de Reciclagem Para Infratores; 7. Não praticar nova infração penal durante o cumprimento do acordo de não persecução penal, rescisão do acordo celebrado. período de sob pena de
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Diante do exposto, requer que o acusado e ou a Defesa serem intimados para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceitam o acordo formulado. Finalmente, não aceitando o acordo de não persecução penal e considerando que o acusado preenche os requisitos legais para fazer jus a medida despenalizadora da SUSPENSÂO CONDICIONAL DO PROCESSO, o Ministério Público oferece a seguinte proposta, pelo prazo de 02 (dois) anos: 1. Comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perante o Juízo competente, até o di a 20 (dez) de cada mês, para justificar suas atividades; 2. Proibição de ausentar-se do município onde reside (Vila Velha) por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem comunicação ao Ministério Público e ao Juízo competente; 3. Doação de 01 (um) par de Rádio Comuni cador Talkabout Motorola T600BR, acompanhados da respectiva nota fiscal ou comprovan te de compra, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados da homologação, a equipe da FORÇA TÁTICA DO 12 BATALHÂO DA POLÍCIA MILITAR DE LINHARES/ES, que está localizada na Rua Washington Luiz, N'99, José Rodrigues Maciel, Linhares/ES, telefone: (27) 3372-7861. No ato da entrega, deverá o responsável pela Entidade emitir um recibo, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado para que apresente ao Ministério Público e/ou ao Poder Judiciário independentemente de provocação; 4. Doação de 03 (três) cestas básicas, cuj o valor mínimo deverá ser de R(500, 00 (qui nhentos) reais cada, devendo a entre a da primeira ocorrer em até até 30 (trinta) dias, contados da homologação do acordo, vencendo-se as demais até o dia 30 (trinta) dos meses subsequentes, ao Responsável do CENTRO DE ACOLHIMENTO MARIA IMACULADA DE SOORETAMA — CEAMI — CNPJ: 01.791.507 0004-16, cuja Entidade está localizada na Rua Mantegueira, n'09, Bairro Sayonara, Sooretama/ES, telefone (s): (27) 99691-3716 / (27) 99777-5808. No ato da entrega, deverá o responsável pela Entidade emitir um recibo, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado para que apresente ao Ministério Público e/ou ao Poder Judiciário independentemente de provocação; 5. Manter o endereço, telefone, e-mail, WhatsApp (se houver), dentre outras informações de caráter pessoal atualizados, cujas i nformações deverão ser apresentadas independentemente de provocação; 6. Realizar curso de Reciclagem para Infratores, cuj deverá ser apresentado em até 01 (um) ano, contados homologação, ao Ministério Público e/ou Poder independentemente de provocação; o certificado do início da Judiciário, 7. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir até apresentação do Certificado de conclusão do curso de Reciclagem Para Infratores; 8. Não praticar nova infração penal cumprimento da suspensão condicional do rescisão do benefício. durante o período de processo, sob pena de Caso a proposta não seja aceita pelo beneficiário, requer o prosseguimento do feito, reservadas as cautelas de estilo, designandoPor fim, requer que o acusado e/ou a Defesa sejam intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceitam ou não a proposta. Aceita a proposta, deverá o beneficiário ser esclarecido que deverá cumprir todas as condições impostas durante o período de prova, sob pena de revogação do benefício que lhe fora concedido. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
15/04/2026, 00:00