Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5009100-85.2021.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por Maria das Graças Macedo Santos, qualificada na petição inicial, em face de Kasa Imóveis Ltda. - ME, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5009100-85.2021.8.08.0024. Foi proferida sentença de procedência do pleito autoral (ID 23000955), confirmada pela instância recursal (ID 96139631), com trânsito em julgado (ID 96139635). Por fim, as partes entabularam acordo relativamente à verba honorária de sucumbência (IDs 96671891 e 97026956), requerendo a sua homologação judicial. Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As custas eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte embargada. Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências cabíveis, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 12 de maio de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00