Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5013386-33.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA Endereço: Rua Milthor de Oliveira Fernandes, 55, AP 303, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-760 (diário eletrônico) Telefone: - E-mail: Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 (domicílio eletrônico) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Vistos etc.
Cuida-se de petição intercorrente apresentada pela parte Autora (ID 95085125), informando o manifesto descumprimento da medida liminar deferida por este Juízo no ID 93921678, que determinou ao Requerido o bloqueio da conta de WhatsApp vinculada ao número +55 27 99528-0964, utilizado para a prática de fraudes eletrônicas ("Golpe do Falso Advogado"). Compulsando os autos, verifico que a Autora apresentou evidências robustas (capturas de tela datadas de 06/04/2026 e 14/04/2026) que demonstram que o número fraudador permanece ativo e realizando abordagens a clientes da Autora, mesmo após o decurso do prazo concedido para cumprimento da ordem judicial. As astreintes (multas cominatórias) possuem natureza coercitiva e inibitória, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer e assegurar a autoridade das decisões judiciais. Verificada a ineficácia do valor anteriormente fixado, que já atingiu o teto máximo de R$ 5.000,00 sem surtir o efeito esperado, a majoração da penalidade é medida que se impõe, conforme autorizado pelo art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, RECONHEÇO o descumprimento da ordem judicial e, por conseguinte: REITERO a ordem de bloqueio imediato do número de WhatsApp +55 27 99528-0964 (bem como dos números indicados nos processos apensos nº 5013293-70.2026 e 5013321-38.2026); MAJORO o valor da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), fixando um novo teto limitador de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da execução da multa já vencida no patamar anterior; DETERMINO a expedição de nova intimação urgente à Requerida, por meio de seu portal eletrônico, para cumprimento da obrigação no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas. Diligencie-se com a urgência que o caso requer, dada a natureza fraudulenta da atividade e o risco de prejuízo a terceiros. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93890933 Petição Inicial Petição Inicial 26032620511238900000086186770 93890934 1. GABRIELA LOSS - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 26032620511305200000086186771 93890935 2. OAB GABRIELA LOSS Documento de Identificação 26032620511326000000086186772 93890936 3. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26032620511346100000086186773 93890937 4. Boletim_Unificado_60890138 Documento de comprovação 26032620511377200000086186774 93890938 5. SUPORTE WPP 0964 Documento de comprovação 26032620511399900000086186775 93890939 6. INFORMACAO CLIENTES REDES SOCIAIS - WPP E INSTA - 0964 Documento de comprovação 26032620511421400000086186776 93890940 7. CONVERSA CHRISTIANE E GOLPISTAS Documento de comprovação 26032620511442700000086186777 93890941 8. EXTRATOS CONTAS CHRSTIANE - GOLPE Documento de comprovação 26032620511466000000086186778 93890942 9. Boletim_Unificado_60891405 - REGISTRADO PELA CLIENTE CHRISTIANE Documento de comprovação 26032620511489300000086186779 93890943 10. CONTATOS CHRISTIANE POS GOLPE Documento de comprovação 26032620511513500000086186780 93890944 11. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_59544468 Documento de comprovação 26032620511539700000086186781 93890945 12. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_59790029 Documento de comprovação 26032620511561100000086186782 93890946 13. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_202310230474 Documento de comprovação 26032620511583600000086186783 93890947 14. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_202603240542 Documento de comprovação 26032620511611000000086186784 93890948 15. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_60890113 Documento de comprovação 26032620511642000000086186785 93890949 16. CASO PASSADO - Boletim_Unificado_60890127 Documento de comprovação 26032620511664200000086186786 94011729 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26032816203614900000086217009 94011729 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26032816203614900000086217009 94023575 Certidão Certidão 26032917453746300000086307588 94194537 Petição (outras) Petição (outras) 26033114355766800000086466413 95085125 Petição informando descumprimento de liminar Pedido de Providências 26041414240318100000087281585
22/04/2026, 00:00