Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Gabinete do Des. Helimar Pinto INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL (216) Nº 5022150-17.2025.8.08.0000 ARGUINTE: DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES ARGUIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A Advogado do(a) ARGUIDO: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859 DESPACHO
Trata-se de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível suscitado pela egrégia Primeira Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria da eminente Desembargadora Janete Vargas Simões, visando à análise da compatibilidade constitucional do art. 228, II, da Lei nº 3.375/2007, do Município de Vila Velha, que instituiu a Taxa de Funcionamento em Horário Especial (TFHE). No Parecer constante do ID 18173465, a Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Elda Márcia Moraes Spedo, opinou pelo provimento do incidente, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. Nos termos do artigo 165, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, c/c artigo 948, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes (MUNICÍPIO DE VILA VELHA, LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A) para manifestação no prazo legal. Em seguida, em atenção ao princípio do contraditório, dê-se nova vista à d. Procuradoria de Justiça para manifestação. Por derradeiro, retornem os autos conclusos para julgamento. VITÓRIA-ES, 30 de março de 2026. DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATOR
31/03/2026, 00:00